Atalhos:

(83) 3113-0142

Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres​

ANNA CAROLINE LACERDA DE OLIVEIRA

Secretário (a)

INFORMAÇÕES DA SECRETARIA

Endereço
Rua José Silveira, 94, Anexo, Centro, Salgado de São Félix – PB, CEP: 58370-000
Telefones
(83) 3113-0142
E-mail
secppm@salgadosaofelix.pb.gov.br
Expediente
Segunda a sexta-feira, das 08:00h às 13:00h

BIOGRAFIA DO SECRETÁRIO (A)

Anna Caroline Lacerda de Oliveira maia nasceu no dia 12 de outubro de 1980 na cidade de São Paulo – SP. Aos 12 meses de vida voltou para morar em João Pessoa- PB, onde cresceu e estabeleceu residência. Filha de pai médico e mãe Professora sempre teve a educação baseada no ato de servi e ajudar quem necessita. É enfermeira de formação e sempre foi atuante na faculdade pelas causas humanitárias. Mãe de duas meninas e um menino, estudante de medicina e secretaria de políticas públicas da mulher no município de salgado de São Félix, exercendo um trabalho de luta pelos direitos das mulheres incentivando a equidade e integridade das mulheres. Já realizou palestras e eventos voltados para mulheres, atividades interativas incentivando a autonomia e auto estima feminina. Trabalhar incentivando mulheres pelos seus diretos e autonomia, cuidando da mulher de forma integral traz satisfação e realizações, como tbm seguir a carreira do seu pai com a medicina. Anna como é conhecida carinhosamente pela família tem muita fé em Deus e tem práticas cristãs diárias. Ela sonha com um mundo mais igualitário e sem tanto abandono pelos mais necessitados. Quer realizar todos os projetos para a secretaria e estabelecer vínculos seguros com as mulheres do município.

ATRIBUIÇÕES

De acordo com o Art. 49 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compete:

I – fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Santa Rita;

II – assessorar, direta e imediatamente, o Chefe do Executivo Municipal na formulação, coordenação e articulação de política para mulheres;

III – planejar e efetivar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter municipal;

IV – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e das demais esferas de governo;

V – promover a igualdade de gênero;

VI – articular, promover e executar programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

VII – promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulheres, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;

VIII – elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;

IX – administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;

X – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

XI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

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