Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022
A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar
o sistema federativo de financiamento à cultura
mediante os repasses da União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios de forma continuada. Por meio
dessa política, será possível investir regularmente em
projetos e programas, não só de modo emergencial,
como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.
Os entes federativos irão implementar ações
públicas em editais e chamamentos abertos para os/
as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como
poderão executar os recursos nas políticas culturais
locais de maneira direta.
- Estimular o fomento à cultura pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios; - Garantir o financiamento e a manutenção de agentes,
espaços e ações artísticos-culturais; - Democratizar o acesso e a produção artística nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive
em suas áreas periféricas, urbanas e rurais
Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos
entes federativos e receber recursos da PNAB os/as
trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas
físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão,
na promoção, na preservação e na aquisição de bens,
produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o
patrimônio cultural material e imaterial.