O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos
63, XVII e 67, IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as fortes chuvas registradas no município no
decorrer da noite de terça feira – 23 de maio, e madrugada de quarta
– 24 de maio de 2022, e que vêm causando enorme prejuízo para a
população;
CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas, gerando a
necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias tanto nas zona
urbana quanto na zona rural;
CONSIDERANDO que a força da natureza vem acarretando uma série
de deslizamentos e inundações em diversas localidades, inclusive os
acessos à zona rural e assentamentos do município;
CONSIDERANDO que o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET)
renovou e ampliou o alerta de mais chuvas para as cidades da Paraíba
indicando grande perigo justificado pelo volume das chuvas.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em toda
zona rural e urbana do Município de Salgado de São Félix enquanto
perdurarem os efeitos da precipitação pluviométrica ocorrida na região.
Art. 2º Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em
ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da Secretária
Executiva do Gabinete, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário municipal.
Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º
da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
I – adentrar nas casas para prestar socorro ou
para determinar a evacuação imediata;
II – usar de propriedade particular, no caso de
iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Art. 5º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre, realização de campanhas de
arrecadação de doações junto à comunidade, com o objetivo de facilitar
as ações de assistência à população afetada pelo desastre bem como
o cadastramento das família atingidas sob a direção da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil.