DECRETO MUNICIPAL Nº 014
DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a adoção de novas
medidas temporárias e emergenciais
de prevenção de contágio pela nova
disseminação do Novo Coronavírus
(COVID-19).
ESPECIALMENTE EVENTOS E
AGLOMERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre
16 a 30 de junho do corrente mês, toque de recolher durante o horário compreendido entre
as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte;
Parágrafo único – Durante o período citado no caput os deslocamentos só devem
ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas,
ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove
a veracidade da justificativa apresentada.
Art. 2º – No período compreendido entre 16 a 30 de junho do corrente mês, os
bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente
poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas,
Art. 3º – O órgão de vigilância sanitária municipal e as forças policiais estaduais,
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse
decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência.
Art. 5º – Fica determinantemente proibida a realização de quaisquer eventos
públicos sociais sejam eles públicos ou privados, em locais abertos ou fechados,
externos ou internos que promovam aglomeração de mais de 10(dez) pessoas.
§ 3º Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de
interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.
§ 4º O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19
ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, facultando a possibilidade de suplementação, revogando-se as disposições em contrário.
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