ATRIBUIÇÕES
I. Efetuar relatórios que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas;
II. Planejar e coordenar a execução da arborização urbana; controlar a execução de projetos e da manutenção das praças, canteiros e outros logradouros públicos;
III. Promover a Feira Municipal do Produtor, assessorar nos programas de incentivo ao agricultor com fornecimento de sementes e adubos;
IV. Assessorar no aperfeiçoamento das técnicas usadas no Horto-municipal;
V. Incrementar o incentivo agrícola, no âmbito municipal;
VI. Incentivar a mão-de-obra nos setores agrícolas.
VII. Colaborar na proteção do meio ambiente;
VIII. Formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos;
IX. Implantar e manter atualizado Banco de Dados sobre os recursos hídricos
X. Executar e acompanhar as obras previstas nos planos e programas de utilização dos recursos agrícola;
XI. Contribuir para a organização e o fortalecimento de Cooperativas para agricultores e agropecuaristas;
XII. Desenvolver programas de capacitação na agricultura, em parceria com outras instituições;
XIII. Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
XIV. Operar, manter e conservar os serviços de água potável e o esgoto sanitário;