ATRIBUIÇÕES |
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a publicar a
Lei Orgânica que irá reger o Município de Salgado de São Félix, a qual foi
promulgada em 05 de abril de 1990. Art. 2° – Atingido os princípios
estabelecidos nas Constituições, Federal e Estadual, obedecer-se-ão aos
preceitos contida nos artigos da mencionada Lei Orgânica, cujo objetivo maior é
proporcionar melhorias para o município e seus habitantes.
Outras importantes atribuições dos prefeitos são:
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes
Organizar os serviços públicos de interesse local
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município
Garantir o transporte público e a organização do trânsito
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.